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presidente do Conselho Federal de Medicina diz que 40g de maconha podem render mais de R$ 39 mil por mês ao tráfico

presidente do Conselho Federal de Medicina diz que 40g de maconha podem render mais de R$ 39 mil por mês ao tráfico

O levantamento foi apresentado pelo médico José Hiran da Silva Gallo no Programa Papo de Redação

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Porto Velho, RO – O médico José Hiran da Silva Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), expôs um levantamento indicando que 40g de maconha podem render ao tráfico mais de R$ 39 mil por mês.

Gallo é membro da bancada do programa Papo de Redação, veiculado pela SIC TV, afiliada da Rede Record em Rondônia.

Com base nesses dados estimados, o especialista em saúde pública alega que 40 gramas de entorpecentes podem ser transformadas em 133 baseados.


Texto circula no X (ex-Twitter) com defesas e críticas / Reprodução-Print Screen

Cada um desses baseados, segundo o médico, seria vendido por R$ 10,00, gerando uma receita de R$ 1.330,00 ao mês.

O raciocínio transmitido pelo médico no programa ainda considera, de forma hipotética, a operação de um "aviãozinho" - um pequeno distribuidor de drogas -, que venderia essa suposta quantidade diariamente, e, ao final de 30 dias, auferiria o lucro de R$ 39,9 mil.

Ainda no campo da suposição, o texto defendido por Hiran Gallo indica que, em uma cidade com aproximadamente 30 mil habitantes, onde até 100 desses "aviãozinhos" poderiam operar, o valor mensal movimentado pelo tráfico chegaria a R$ 3,9 milhões mensais. Isto, “RUMO AO NARCO-ESTADO”, encerra a veiculação.

O texto transmitido não tem uma fonte específica, mas foi republicado inúmeras vezes do X (ex-Twitter) tanto por defensores dos números quanto quem os rechaça, inclusive em tom jocoso.

Medida não legaliza porte; consequências passam a ser administrativas

POR AGÊNCIA BRASIL

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na última quarta-feira, 26 de junho, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quarta-feira (26) o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

Com a decisão, não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40 gramas de maconha para consumo pessoal. A decisão deverá ser aplicada em todo o país após a publicação da ata do julgamento, que deve ocorrer nos próximos dias.

A decisão do Supremo não legaliza o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal.

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, antes da decisão da Corte, usuários de drogas eram alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscavam a condenação para o cumprimento dessas penas alternativas.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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