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Podemos move ação contra membros da Câmara Municipal, mas Justiça Eleitoral manda voltar transmissões legislativas

Podemos move ação contra membros da Câmara Municipal, mas Justiça Eleitoral manda voltar transmissões legislativas

Decisão liminar foi parcialmente revogada, permitindo retorno de veiculações com restrições

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Por Rondoniadinamica

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Pimenta Bueno, Rondônia, emitiu sentença parcial no processo nº 0600132-23.2024.6.22.0009, que envolve uma representação movida pelo partido PODEMOS contra a Câmara Municipal de Pimenta Bueno e seus membros da Mesa Diretora.

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A decisão, proferida pelo Juiz Eleitoral Wilson Soares Gama, tratou de questões relacionadas à propaganda institucional e à conduta dos vereadores durante as sessões plenárias transmitidas ao vivo.

O partido PODEMOS alegou que a Câmara Municipal de Pimenta Bueno estava utilizando sua página oficial no Facebook para transmitir sessões plenárias, o que poderia configurar propaganda institucional irregular, especialmente em ano eleitoral. Além disso, apontou que, em uma das sessões, o vereador Sérgio Tobias utilizou a tribuna para críticas que poderiam ser interpretadas como propaganda eleitoral indireta.

Diante das alegações, foi inicialmente deferida uma liminar que determinava a suspensão das transmissões ao vivo das sessões da Câmara Municipal até 7 de outubro de 2024, a remoção dos vídeos já publicados e a abstenção de referências pessoais durante as sessões. Os vereadores foram orientados a focar exclusivamente no debate legislativo.

Em sua defesa, a Câmara Municipal, representada por seus advogados, argumentou que as transmissões das sessões são uma forma de garantir a publicidade dos atos legislativos e que não constituem propaganda pessoal dos agentes públicos. A defesa também afirmou que qualquer excesso deveria ser apurado individualmente, sem prejuízo à transmissão das sessões.

A sentença final do juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa levantada pela defesa e reconheceu a validade das alegações do partido PODEMOS em relação ao vereador Sérgio Tobias. No entanto, o juiz decidiu que não houve provas suficientes para condenar os demais membros da Mesa Diretora por propaganda institucional irregular. Assim, foi determinado o retorno das transmissões ao vivo das sessões, com a ressalva de que as gravações devem ser armazenadas e disponibilizadas mediante solicitação.

A decisão também enfatiza que eventuais excessos por parte dos vereadores devem ser apurados individualmente, e a Câmara Municipal foi liberada para retomar as transmissões, desde que respeitadas as limitações impostas pela legislação eleitoral.

A sentença foi proferida em 24 de agosto de 2024, em Pimenta Bueno, e representa uma tentativa de equilibrar o direito à informação pública com a necessidade de preservar a equidade nas eleições municipais.

OS TERMOS DA DECISÃO:

"[....] Em face do acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a representação formulada pela Comissão Municipal do Partido PODEMOS, qualificada nos autos, em face de Câmara Municipal de Pimenta Bueno – RO e sua Mesa Diretora, e, à míngua de prova concreta de propaganda institucional irregular, ISENTO de responsabilidades os  representados na qualidade de componentes da Mesa Diretora daquela Casa de Leis, a saber,  SÓSTENES SILVA (PRESIDENTE), OZIEL NETO DE ALMEIDA (VICE-PRESIDENTE), SÉRGIO APARECIDO TOBIAS (1º SECRETÁRIO) e JÚLIO COELHO DOS SANTOS JÚNIOR (2º SECRETÁRIO).

Com fundamento no acima expendido, fica revogada a liminar anteriormente concedida, portanto, autorizada a Câmara Municipal a voltar a transmitir ao vivo as sessões plenárias, com a obrigação de que as sessões sejam devidamente gravadas, armazenadas e disponibilizadas nos canais oficiais do Poder Legislativo Municipal, permitindo-se, assim, que, caso algum cidadão as solicite, seja disponibilizada a devida gravação mediante solicitação por escrito na Câmara Municipal.

Publique-se e intimem-se.

Registrada eletronicamente.

Pimenta Bueno – RO, 24 de agosto de 2024.

WILSON SOARES GAMA

 Juiz Eleitoral [...]"

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