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Governo de Rondônia informa sobre o cancelamento da realização do desfile cívico-militar de 7 de setembro

Governo de Rondônia informa sobre o cancelamento da realização do desfile cívico-militar de 7 de setembro

O Governo reforça o alerta para potencial risco e prejuízos à saúde do público-alvo do evento, quanto à exposição durante as atividades e exercícios ao ar livre

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Por GOVERNO DE RONDÔNIA

O governo de Rondônia informa sobre o cancelamento da realização do desfile cívico-militar de 7 de setembro deste ano, no sentido de resguardar a saúde e integridade física da população.

Considerando a Nota Técnica Nº 42/2024/SESAU-ASTEC, conforme recomendação da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública, da Secretaria de Vigilância em Saúde (CGVAM/Dsaste/SVS) do Ministério da Saúde (MS), que norteia a proteção da saúde, prevenção de doenças e agravos, redução da morbimortalidade, de vulnerabilidades e riscos à saúde decorrentes das queimadas e dos incêndios florestais, para contemplar toda a população brasileira, priorizando os territórios, as pessoas e os grupos em situação de maior risco.

Diante disso, o governo do estado reforça o alerta para potencial risco e prejuízos à saúde do público-alvo do evento, quanto à exposição durante as atividades e exercícios ao ar livre, neste cenário que o estado está enfrentando, excepcionalmente.

O governo de Rondônia tem intensificado ações no combate às queimadas. Desde 2019, o Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia (CBMRO) atua na prevenção e combate às queimadas por meio da “Operação Verde Rondônia” (OVR). Em 2024, a operação conta com o emprego diário de efetivo, exclusivamente ao combate a incêndios florestais.

Foi publicado na segunda-feira (26), pelo governo de Rondônia, o Decreto n° 29.417, que declara situação de emergência estadual em virtude de incêndios florestais. Como medida emergencial para o enfrentamento das queimadas, o governo de Rondônia, também publicou na quarta-feira (28), o Decreto nº 29.428, que suspende a permissão para o uso do fogo em todo o estado por um período de 90 dias.

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