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Emissoras são obrigadas a transmitir propaganda eleitoral em Cacoal, determina Justiça de Rondônia

Emissoras são obrigadas a transmitir propaganda eleitoral em Cacoal, determina Justiça de Rondônia

Cabe recurso da decisão

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Por Rondoniadinamica

Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia determinou que as emissoras Rádio TV do Amazonas Ltda. - Rede Amazônica Cacoal, Amazônia Cabo Ltda. - Amazon Sat Rondônia e TV Allamanda SBT são obrigadas a veicular a propaganda eleitoral gratuita referente às eleições municipais de 2024. A decisão atende a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que as emissoras não apresentaram justificativas técnicas que comprovassem a incapacidade de realizar as transmissões.

O processo, registrado sob o número 0600279-43.2024.6.22.0011, apontou que as empresas não estão desobrigadas pela legislação eleitoral de transmitir a propaganda política. Segundo o MPE, as emissoras não cumpriram o dever de transmitir a propaganda, argumentando questões técnicas sem fornecer a devida comprovação. O órgão ressaltou que as empresas já transmitem propagandas comerciais locais, o que demonstra a capacidade técnica para realizar as inserções políticas.

Em uma decisão liminar, a Justiça determinou que as emissoras devem transmitir a propaganda eleitoral em rede e realizar as inserções nos horários reservados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. As emissoras Rádio TV do Amazonas Ltda. - Rede Amazônica Cacoal e Amazônia Cabo Ltda. - Amazon Sat Rondônia entraram com embargos de declaração, alegando omissões na decisão inicial. Ambas apresentaram laudos técnicos para justificar a incapacidade de cumprir a determinação.

A TV Allamanda SBT, por sua vez, afirmou que suas retransmissoras em Cacoal não possuem autonomia para gerar ou inserir conteúdo próprio, replicando apenas a programação transmitida por sua sede em Porto Velho. A empresa argumentou que a transmissão de propagandas locais seria inviável, pois os sinais gerados na capital seriam automaticamente replicados nas retransmissoras do interior, o que poderia prejudicar as campanhas locais.

Após analisar os recursos, a Justiça acolheu parcialmente os embargos das emissoras, ajustando a decisão para que a propaganda eleitoral seja transmitida em rede via sinal da TV Suruí. As emissoras devem fornecer os e-mails para receber as inserções políticas dentro de 24 horas, mantendo-se a penalidade de multa diária em caso de descumprimento.

Embora as empresas tenham alegado incapacidade técnica, a decisão considerou que, de acordo com registros fornecidos pela Anatel, as emissoras possuem condições técnicas para veicular a propaganda eleitoral em Cacoal. A Justiça reforçou que a legislação eleitoral exige a transmissão da propaganda gratuita em municípios que possuem emissoras de rádio e televisão, como é o caso de Cacoal.

A Justiça julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral e manteve a obrigação de veiculação da propaganda eleitoral gratuita pelas emissoras de TV envolvidas. A decisão confirmou a liminar anterior, que já havia estabelecido a penalidade de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A execução da decisão foi suspensa temporariamente por mandados de segurança, mas aguarda novas deliberações do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO).

As partes foram notificadas e, em caso de recurso, o processo será encaminhado ao TRE/RO para análise.

CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO:

"[...] Portanto, a transmissão da propaganda eleitoral gratuita em rede é obrigatória para as requeridas e deve ser cumprida integralmente, principalmente quando a emissora dispõe de toda a infraestrutura técnica necessária para retransmitir a propaganda gerada por outra emissora. A propaganda eleitoral gratuita objetiva o debate público das propostas e metas dos candidatos com vistas ao desenvolvimento da sociedade e à consolidação do Estado Democrático de Direito.

Cumpridos os requisitos legais pelas associações partidárias, cabe ao Poder Judiciário viabilizar a veiculação da propaganda partidária gratuita, mediante a determinação para que as inserções pelas emissoras estaduais de rádio e televisão seja realizada.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmo a tutela de urgência deferida, determinando a que as requeridas transmitam a Propaganda Eleitoral Gratuita referente ao pleito 2024 de Cacoal, tanto em rede quanto em inserções, em seus canais de TV no município de Cacoal/RO, nos termos acordados em ata de reunião ID. 122333688 e despacho ID. 122354330. Confirmo a liminar deferida no ID. 122342229; no entanto, suspensa em razão de liminar proferida em Mandados de Segurança pelo TRE/RO (nº 0600309-14.2024.6.22.0000; MS nº 0600310- 96.2024.6.22.0000; MS nº 0600311-81.2024.6.22.0000). Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se, via PJE.

Ciente as partes interessadas via DJE/TRE/RO. Ciente o MPE dia sistema PJE. Em caso de recurso, intime-se para contrarrazões e encaminhe-se ao TRE. Oportunamente, arquivem-se. Cacoal/RO, datado e assinado eletronicamente [...]"

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